Art. 46
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Do Congresso Nacional
Em palavras simples
O artigo define como se forma o Senado Federal. Os senadores representam os Estados e o Distrito Federal. Eles são eleitos pelo princípio majoritário: vence quem recebe mais votos, sem divisão proporcional de vagas entre partidos. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, todos com mandato de oito anos. Assim, todas as unidades da federação têm o mesmo número de senadores, independentemente da população. A renovação ocorre a cada quatro anos e de forma alternada. Em uma eleição, renova-se um terço das cadeiras, ou seja, um senador por unidade. Na eleição seguinte, renovam-se dois terços, ou seja, dois senadores por unidade. Cada senador é eleito com dois suplentes. Suplente é a pessoa que pode ocupar o cargo no lugar do titular.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, mora em um Estado que elege senadores. Em uma eleição, há duas vagas para o Senado, porque é o turno de renovar dois terços da representação. Ana pode votar em dois candidatos, e os dois mais votados ficam com as vagas. Quatro anos depois, há apenas uma vaga, e o candidato mais votado é eleito. Cada eleito cumpre mandato de oito anos e tem dois suplentes, escolhidos na mesma eleição.
Pontos importantes
- O Senado representa os Estados e o Distrito Federal.
- A eleição segue o princípio majoritário: vence o mais votado.
- Cada Estado e o Distrito Federal têm três senadores.
- O mandato de senador dura oito anos.
- A renovação ocorre a cada quatro anos, alternando entre um terço e dois terços das cadeiras.
- Cada senador é eleito com dois suplentes.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.