Art. 5º
Constituição Federal · Título II
Capítulo I · Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Caput em palavras simples
O caput do art. 5º traz a regra de base de todos os direitos individuais e coletivos. Ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Também garante a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade, ou seja, a proteção contra violações, de cinco direitos: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. A expressão final "nos termos seguintes" indica que os 79 incisos detalham esses direitos. Eles tratam, por exemplo, da liberdade de expressão, da inviolabilidade da casa, das garantias penais e processuais e de ações como habeas corpus e mandado de segurança. Os parágrafos completam o artigo. O § 1º diz que essas normas têm aplicação imediata. O § 2º diz que a lista não é fechada e admite outros direitos vindos dos princípios da Constituição ou de tratados internacionais. O § 3º dá força de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados por um rito especial. O § 4º submete o Brasil ao Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha aderido.
Exemplo prático
Lucía, personagem fictícia, é argentina e mora no Brasil há cinco anos. Ela comprou um apartamento em Curitiba. Um vizinho tenta ocupar parte do imóvel dela e diz que estrangeiros não têm os mesmos direitos dos brasileiros. Pelo caput do art. 5º, Lucía é estrangeira residente no País. Por isso, ela tem garantida a inviolabilidade do direito à propriedade, nas mesmas condições de um brasileiro. A nacionalidade dela não justifica tratamento desigual perante a lei.
Pontos importantes
- Igualdade perante a lei: ninguém pode ser tratado de forma diferente pela lei por motivo de qualquer natureza.
- Quem é protegido, pelo texto: brasileiros e estrangeiros residentes no País.
- Cinco direitos invioláveis: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
- Os incisos detalham esses direitos "nos termos seguintes". Vários deles dependem de lei para regular o seu exercício.
- § 1º: os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- § 2º: a lista do artigo não é fechada e admite direitos vindos dos princípios constitucionais e de tratados internacionais.
- § 3º: os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem a emendas constitucionais.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.