Art. 50

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Das Atribuições do Congresso Nacional

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e § 2º em palavras simples

O artigo trata de formas de controle do Poder Legislativo sobre o Executivo. Pelo caput, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões podem convocar três tipos de autoridade: Ministro de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A autoridade convocada deve comparecer pessoalmente para dar informações sobre um assunto definido antes. Se faltar sem justificativa adequada, comete crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa que pode levar à perda do cargo. O § 1º permite que o Ministro compareça por vontade própria. Ele combina isso com a Mesa da Casa ou da comissão e expõe tema relevante de sua pasta. O § 2º permite que as Mesas da Câmara e do Senado enviem pedidos escritos de informação às mesmas autoridades. Também configura crime de responsabilidade a recusa em responder, a falta de resposta em trinta dias ou a prestação de informações falsas.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é Ministro de Estado. Uma comissão da Câmara dos Deputados aprova sua convocação para explicar os gastos de um programa do seu Ministério. A data da audiência fica marcada. Carlos não comparece e não apresenta nenhuma justificativa adequada. Pelo caput do art. 50, essa ausência importa crime de responsabilidade. Em outra situação, a Mesa do Senado envia a Carlos um pedido escrito de informações. Se ele não responder em trinta dias, ou se responder com dados falsos, também incide em crime de responsabilidade, conforme o § 2º.

Pontos importantes

  • A convocação pode partir da Câmara, do Senado ou de qualquer de suas Comissões.
  • Podem ser convocados: Ministro de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do IBS.
  • O comparecimento deve ser pessoal, e o assunto precisa ser definido previamente.
  • A ausência sem justificação adequada importa crime de responsabilidade.
  • O Ministro também pode comparecer por iniciativa própria, mediante entendimento com a Mesa respectiva (§ 1º).
  • Os pedidos escritos de informação são encaminhados pelas Mesas da Câmara e do Senado (§ 2º).
  • No pedido escrito, configuram crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento em trinta dias e a prestação de informações falsas.
O caput recebeu nova redação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que incluiu o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços entre as autoridades que podem ser convocadas. O § 2º tem redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994. O artigo não define como se processa e se julga o crime de responsabilidade. Esse tema é tratado em outras normas, cujo conteúdo não foi enviado e deve ser conferido.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.