Art. 51

Constituição Federal · Título IV

Seção III · Da Câmara dos Deputados

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Inciso I em palavras simples

O art. 51 lista as competências privativas da Câmara dos Deputados. "Privativamente" significa que só a Câmara exerce essas atribuições, sem dividi-las com o Senado. O inciso I é o ponto central. Ele exige autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para instaurar processo contra o Presidente da República, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado. Sem esse quórum, o processo não começa. Os demais incisos dão à Câmara outras quatro atribuições. Pelo inciso II, ela faz a tomada de contas do Presidente, ou seja, exige e examina as contas dele, quando o Presidente não as apresenta ao Congresso em até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Pelo inciso III, ela elabora seu regimento interno, que é o conjunto de regras sobre seu próprio funcionamento. Pelo inciso IV, ela organiza seus serviços, sua polícia e seus cargos, e tem a iniciativa da lei que fixa a remuneração desses cargos, respeitando a lei de diretrizes orçamentárias. Pelo inciso V, ela elege membros do Conselho da República.

Exemplo prático

Em um país fictício que segue esta regra, a Câmara tem 513 deputados. Chega a ela um pedido para instaurar processo contra Carlos, personagem fictício que ocupa o cargo de Ministro de Estado. Na votação, 300 deputados aprovam a autorização. Dois terços de 513 correspondem a 342 votos. Como os votos favoráveis não alcançaram esse número, a Câmara não autoriza a instauração do processo contra Carlos.

Pontos importantes

  • As competências do art. 51 são privativas: só a Câmara dos Deputados as exerce.
  • O inciso I exige o voto de dois terços dos membros da Câmara, e não apenas dos presentes.
  • A autorização do inciso I vale para processos contra o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado.
  • A tomada de contas do inciso II só ocorre se o Presidente não apresentar as contas ao Congresso em até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  • A Câmara elabora seu próprio regimento interno e organiza seus serviços, cargos e polícia.
  • A Câmara tem a iniciativa da lei que fixa a remuneração de seus cargos, observando a lei de diretrizes orçamentárias.
  • A Câmara elege membros do Conselho da República, na forma do art. 89, VII.
O inciso V remete ao art. 89, VII, e o inciso IV remete aos parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. O conteúdo dessas normas não foi enviado, por isso vale conferi-las diretamente. O inciso IV tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.