Art. 53

Constituição Federal · Título IV

Seção V · Dos Deputados e dos Senadores

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e §§ 1º a 3º em palavras simples

O artigo trata das imunidades parlamentares. São proteções dadas aos Deputados e Senadores para que exerçam o mandato com liberdade. O caput prevê a imunidade material: eles não respondem civil nem penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Os parágrafos tratam da imunidade formal, que envolve regras de processo e de prisão. Desde a expedição do diploma, que é o documento da Justiça Eleitoral que confirma a eleição, o parlamentar passa a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir desse momento, ele só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, ou seja, crime que não admite fiança. Nesse caso, os autos vão em até 24 horas para a Casa respectiva (Câmara ou Senado). A Casa decide sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros. Se o STF receber denúncia por crime cometido após a diplomação, avisa a Casa. A Casa pode então sustar, isto é, suspender, a ação. Para isso, é preciso iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria dos membros. A Casa tem 45 dias improrrogáveis para analisar o pedido. Durante a sustação, a prescrição fica suspensa enquanto durar o mandato. Os demais parágrafos garantem três coisas. O parlamentar não é obrigado a testemunhar sobre informações ligadas ao mandato. Sua incorporação às Forças Armadas depende de licença prévia da Casa. As imunidades continuam valendo no estado de sítio, com uma exceção prevista no § 8º.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é Deputado Federal. Em discurso na Câmara, ele critica duramente um empresário e vota contra um projeto. O empresário tenta processá-lo por danos morais por causa do discurso. Pelo caput, Carlos é inviolável civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Meses depois, Carlos passa a ser investigado por um crime supostamente cometido após a diplomação. O caso tramita no STF. Após o recebimento da denúncia, o STF comunica a Câmara. Um partido representado na Casa pede a sustação da ação. A Câmara tem 45 dias para votar o pedido. Se a maioria dos membros aprovar, a ação fica suspensa. A prescrição também fica suspensa enquanto durar o mandato.

Pontos importantes

  • Imunidade material (caput): inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos.
  • O marco inicial das garantias dos §§ 1º e 2º é a expedição do diploma, e não a posse.
  • Prisão só em flagrante de crime inafiançável. Os autos vão à Casa em 24 horas, e a maioria de seus membros decide sobre a prisão.
  • A sustação da ação vale apenas para crime ocorrido após a diplomação.
  • A sustação depende de iniciativa de partido político representado na Casa e do voto da maioria de seus membros.
  • O pedido de sustação deve ser apreciado em 45 dias improrrogáveis, contados do recebimento pela Mesa Diretora.
  • A sustação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
  • O parlamentar não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas envolvidas.
  • A incorporação às Forças Armadas depende de prévia licença da Casa, mesmo em tempo de guerra.
  • No estado de sítio, as imunidades só podem ser suspensas por dois terços dos membros da Casa. Isso vale apenas para atos praticados fora do recinto do Congresso que sejam incompatíveis com a medida.
Todo o artigo tem redação dada ou acrescida pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001. Essa emenda mudou o regime das imunidades. Por isso, textos e materiais anteriores a 2001 podem trazer regras diferentes. Esta explicação considera apenas a redação vigente enviada.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.