Art. 54

Constituição Federal · Título IV

Seção V · Dos Deputados e dos Senadores

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo lista proibições para Deputados e Senadores. Essas regras se chamam incompatibilidades. Elas buscam evitar conflito entre o mandato e interesses privados ligados ao poder público. O texto divide as proibições em dois momentos. O primeiro é a expedição do diploma, documento da Justiça Eleitoral que confirma a eleição. O segundo é a posse, quando o parlamentar assume o cargo. Desde o diploma, o parlamentar não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público. A exceção vale para contratos com cláusulas uniformes, ou seja, iguais para todos, como um contrato padrão de fornecimento de energia. Ele também não pode aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nessas entidades. Isso inclui os cargos demissíveis ad nutum, aqueles cujo ocupante pode ser exonerado livremente, sem motivo. Desde a posse, as proibições aumentam. O parlamentar não pode ser dono, controlador ou diretor de empresa que receba favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, nem exercer função remunerada nela. Também não pode ocupar cargo demissível ad nutum nas entidades do inciso I, alínea a. Não pode patrocinar causa de interesse dessas entidades, isto é, atuar como advogado ou representante nesses processos. Por fim, não pode ter mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é eleito Deputado Federal e recebe o diploma. Antes da eleição, sua empresa de consultoria tinha um contrato especial com uma empresa pública, com condições negociadas só para ele. Desde a expedição do diploma, Carlos não pode manter esse contrato, porque ele não segue cláusulas uniformes. Já o contrato de fornecimento de água de sua casa com a concessionária pode continuar, pois tem cláusulas iguais para todos os clientes. Após a posse, Carlos, que também é advogado, não pode atuar em um processo de interesse de uma autarquia federal.

Pontos importantes

  • As proibições começam em dois momentos: algumas desde a expedição do diploma e outras desde a posse.
  • Contratos com cláusulas uniformes, iguais para todos, são permitidos.
  • Cargo demissível ad nutum é aquele de livre nomeação e exoneração.
  • A proibição de cargo remunerado vale desde o diploma. A de ocupar cargo demissível ad nutum, mesmo sem remuneração expressa, vale desde a posse.
  • Desde a posse, o parlamentar não pode ser dono, controlador ou diretor de empresa favorecida por contrato com pessoa jurídica de direito público.
  • O parlamentar não pode patrocinar causa de interesse das entidades públicas citadas.
  • É vedado ter mais de um cargo ou mandato público eletivo ao mesmo tempo.
Este artigo não traz as consequências de violar as proibições nem eventuais exceções, como hipóteses em que o parlamentar pode exercer outros cargos. Essas regras aparecem em outros dispositivos da Constituição, cujo texto não foi enviado. Confira-os diretamente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.