Art. 56
Constituição Federal · Título IV
Seção V · Dos Deputados e dos Senadores
Em palavras simples
O artigo lista situações em que o Deputado ou Senador se afasta da Casa legislativa sem perder o mandato. Há dois grupos de hipóteses. Inciso I: o parlamentar assume certos cargos no Executivo ou na diplomacia. São eles: Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de capital, e chefe de missão diplomática temporária. Inciso II: o parlamentar recebe licença da própria Casa. A licença pode ser por doença. Também pode ser para tratar de interesse particular, sem remuneração. Neste segundo caso, o afastamento não pode passar de 120 dias por sessão legislativa, que é o período anual de trabalho do Congresso. O § 1º diz quando o suplente é chamado: em caso de vaga, de investidura nos cargos do inciso I ou de licença superior a 120 dias. O suplente é o próximo da lista eleitoral que assume no lugar do titular. O § 2º trata da vaga sem suplente. Nesse caso, faz-se nova eleição se faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato. O § 3º permite ao parlamentar nomeado para um cargo do inciso I escolher a remuneração do mandato, em vez da remuneração do novo cargo.
Exemplo prático
Carlos Souza, personagem fictício, é Deputado Federal. Ele é nomeado Ministro de Estado. Pelo inciso I, Carlos não perde o mandato ao assumir o ministério. Pelo § 1º, seu suplente é convocado e passa a ocupar a cadeira na Câmara. Pelo § 3º, Carlos pode escolher receber a remuneração de deputado em vez da de ministro. Se depois deixar o ministério, Carlos mantém o mandato porque nunca o perdeu.
Pontos importantes
- A lista de cargos do inciso I é específica. Secretário municipal só conta se for de Prefeitura de capital.
- O limite de 120 dias por sessão legislativa vale apenas para a licença por interesse particular, que é sem remuneração.
- O texto não fixa limite de dias para a licença por doença.
- O suplente assume em três casos: vaga, investidura nos cargos do inciso I ou licença superior a 120 dias.
- Sem suplente, só há nova eleição se faltarem mais de 15 meses para o fim do mandato.
- A opção pela remuneração do mandato vale apenas para as hipóteses do inciso I.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.