Art. 57

Constituição Federal · Título IV

Seção VI · Das Reuniões

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput em palavras simples

O artigo define quando o Congresso Nacional se reúne. O caput fixa a sessão legislativa anual, isto é, o período normal de trabalho do Congresso. Ela ocorre na Capital Federal em dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Fora dessas datas há o recesso. Os parágrafos completam a regra. Se a data cair em sábado, domingo ou feriado, a reunião passa para o primeiro dia útil seguinte (§ 1º). O Congresso não interrompe a sessão sem aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (§ 2º). O § 3º lista casos em que Câmara e Senado se reúnem juntos, em sessão conjunta. O § 4º trata das sessões preparatórias. Elas ocorrem a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos membros e a eleição das Mesas. As Mesas são os órgãos de direção de cada Casa. O mandato é de 2 anos, e é vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte. O § 5º diz quem preside a Mesa do Congresso. Os §§ 6º a 8º regulam a convocação extraordinária, que é a reunião fora do período normal. Nela, o Congresso só delibera sobre o tema da convocação e sobre as medidas provisórias em vigor. Também é proibido pagar parcela indenizatória em razão da convocação.

Exemplo prático

Mariana (personagem fictícia) é estudante e quer acompanhar uma votação no Congresso em junho. O caput prevê que o Congresso funciona normalmente de 2 de fevereiro a 17 de julho, então junho está dentro desse período. No ano seguinte, ela percebe que 2 de fevereiro cai em um sábado. Pelo § 1º, a reunião de abertura passa para segunda-feira, primeiro dia útil seguinte. Em julho, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ainda não foi aprovado. Pelo § 2º, a sessão legislativa não é interrompida em 17 de julho e continua até essa aprovação.

Pontos importantes

  • A sessão legislativa ordinária tem dois períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
  • Reuniões marcadas para sábado, domingo ou feriado passam para o primeiro dia útil seguinte.
  • Sem aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o Congresso não interrompe a sessão legislativa.
  • Câmara e Senado se reúnem em sessão conjunta para inaugurar a sessão legislativa, elaborar o regimento comum e regular serviços comuns, receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República e deliberar sobre veto.
  • As Mesas têm mandato de 2 anos, e é vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte.
  • O Presidente do Senado preside a Mesa do Congresso Nacional.
  • O Presidente do Senado convoca o Congresso extraordinariamente nos casos do § 6º, I. Os casos do § 6º, II, exigem aprovação da maioria absoluta de cada Casa.
  • Na convocação extraordinária, o Congresso só delibera sobre a matéria da convocação e sobre as medidas provisórias em vigor. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.
O caput, o § 4º, o § 6º, II, e o § 7º têm redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006. O § 8º foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Materiais anteriores a essas emendas podem trazer datas e regras diferentes. O § 3º menciona 'outros casos previstos nesta Constituição' de sessão conjunta, que não constam deste artigo. Por isso, a lista do § 3º não é completa.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.