Art. 58

Constituição Federal · Título IV

Seção VII · Das Comissões

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

§ 3º (Comissões Parlamentares de Inquérito) em palavras simples

O art. 58 trata das comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Comissões são grupos menores de parlamentares que analisam temas específicos. Elas podem ser permanentes ou temporárias. O regimento interno de cada Casa, ou o ato que cria a comissão, define sua forma e suas atribuições. Na composição das Mesas (órgãos que dirigem cada Casa) e das comissões, os partidos e blocos devem ter representação proporcional, tanto quanto possível. O § 2º lista o que as comissões podem fazer. Elas podem votar certos projetos de lei sem passar pelo plenário, realizar audiências públicas, convocar Ministros, receber queixas da população, ouvir autoridades e cidadãos e dar parecer sobre planos de desenvolvimento. O § 3º, foco desta explicação, trata das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). A Câmara e o Senado criam as CPIs, juntos ou separados. Para isso, é preciso o requerimento de um terço dos membros da Casa. A CPI investiga um fato determinado, por prazo certo. Ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos. A CPI não condena ninguém. Se for o caso, envia suas conclusões ao Ministério Público, que pode buscar a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O § 4º prevê uma comissão representativa do Congresso, que atua durante o recesso parlamentar.

Exemplo prático

A deputada federal Carla Mendes, personagem fictícia, quer investigar supostas irregularidades em um contrato específico de compra de vacinas. Ela reúne assinaturas de um terço dos deputados e apresenta o requerimento. A Câmara cria a CPI para apurar esse fato determinado, com prazo definido. Durante a investigação, a CPI usa poderes de investigação semelhantes aos de um juiz. Ao final, o relatório aponta indícios de fraude. A CPI não aplica pena. Ela encaminha as conclusões ao Ministério Público, que decide se promove a responsabilização civil ou criminal dos envolvidos.

Pontos importantes

  • As comissões podem ser permanentes ou temporárias. O regimento de cada Casa, ou o ato que as cria, define sua forma e suas atribuições.
  • As Mesas e as comissões devem refletir, tanto quanto possível, a proporção dos partidos e blocos na Casa.
  • Algumas comissões votam projetos de lei sem o plenário, quando o regimento permite. Um décimo dos membros da Casa pode recorrer para levar o projeto ao plenário.
  • A criação de uma CPI exige três requisitos: requerimento de um terço dos membros, fato determinado e prazo certo.
  • A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não julga nem pune.
  • Quando for o caso, a CPI envia suas conclusões ao Ministério Público para a responsabilização civil ou criminal.
  • Durante o recesso, funciona uma comissão representativa eleita na última sessão ordinária do período legislativo.
O artigo remete várias vezes aos regimentos internos da Câmara, do Senado e ao regimento comum do Congresso. Esses textos não foram enviados. Confira-os para saber as atribuições detalhadas das comissões e os outros poderes das CPIs. O artigo não lista quais poderes judiciais de investigação a CPI tem, nem seus limites.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.