Art. 60

Constituição Federal · Título IV

Subseção II · Da Emenda À Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput, § 2º e § 4º em palavras simples

O artigo define como a Constituição pode ser alterada por emenda. Três sujeitos podem propor a emenda. O primeiro é um terço, no mínimo, dos deputados ou dos senadores. O segundo é o Presidente da República. O terceiro é mais da metade das Assembleias Legislativas, e cada uma decide pela maioria relativa de seus membros. A proposta passa por dois turnos de discussão e votação na Câmara e no Senado. Em cada turno, precisa de três quintos dos votos dos membros da Casa. Aprovada, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem. Promulgar significa declarar oficialmente que a norma existe. O Presidente não participa dessa etapa. A Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O § 4º traz as chamadas cláusulas pétreas. São temas que nenhuma proposta pode tentar abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Por fim, uma proposta rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, que é o período anual de trabalho do Congresso.

Exemplo prático

Mariana, deputada federal fictícia, quer apresentar uma proposta de emenda à Constituição. Ela reúne a assinatura de um terço dos deputados e protocola o texto. A proposta é votada em dois turnos na Câmara e obtém três quintos dos votos em cada um. Depois, segue o mesmo rito no Senado e também é aprovada. As Mesas das duas Casas promulgam a emenda, sem enviá-la ao Presidente. Se a proposta de Mariana tentasse acabar com o voto secreto, ela nem poderia ser votada, porque esse tema é cláusula pétrea.

Pontos importantes

  • Podem propor emenda: um terço dos deputados ou dos senadores, o Presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas.
  • Não cabe emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • A aprovação exige dois turnos em cada Casa, com três quintos dos votos dos membros em cada turno.
  • A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado. A emenda não passa por sanção ou veto do Presidente.
  • As cláusulas pétreas proíbem até a deliberação de proposta tendente a abolir os temas do § 4º.
  • A expressão 'tendente a abolir' alcança também propostas que caminhem para abolir esses temas, e não só as que os eliminem de forma expressa.
  • Matéria de proposta rejeitada ou prejudicada só pode voltar em outra sessão legislativa.
O quórum de três quintos se calcula sobre o total de membros de cada Casa, e não apenas sobre os presentes na votação. Além disso, as cláusulas pétreas não proíbem toda mudança nos temas listados. Elas vedam propostas tendentes a aboli-los.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.