Art. 67
Constituição Federal · Título IV
Subseção III · Das Leis
Em palavras simples
O artigo trata do que acontece quando um projeto de lei é rejeitado pelo Congresso Nacional. A regra é que o mesmo assunto só pode voltar a ser apresentado em novo projeto, dentro da mesma sessão legislativa, se houver uma condição especial. Essa condição é a proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas, ou seja, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Sessão legislativa é o período anual de trabalho do Congresso. Maioria absoluta é mais da metade do total de membros da Casa, e não apenas dos presentes na votação. A finalidade é evitar que um tema já rejeitado seja reapresentado várias vezes no mesmo ano, sem amplo apoio. Na sessão legislativa seguinte, essa exigência especial não se aplica.
Exemplo prático
O deputado fictício Carlos Souza apresenta um projeto de lei sobre a criação de um cadastro nacional de bicicletas. O projeto é rejeitado. Meses depois, ainda no mesmo ano legislativo, Carlos quer apresentar outro projeto sobre o mesmo cadastro. Pelo art. 67, ele não pode fazer isso sozinho. O novo projeto só pode ser apresentado nessa sessão legislativa se for proposto pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado. Se Carlos esperar a sessão legislativa seguinte, a exigência do art. 67 deixa de se aplicar.
Pontos importantes
- A regra vale para matéria de projeto de lei que foi rejeitado.
- A restrição vale só dentro da mesma sessão legislativa.
- O novo projeto exige proposta da maioria absoluta dos membros de uma das Casas.
- Basta a maioria absoluta de qualquer das Casas: Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
- Maioria absoluta considera o total de membros da Casa, não só os presentes.
- A norma busca dar estabilidade às decisões do Legislativo e evitar reapresentações repetidas.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.