Art. 69
Constituição Federal · Título IV
Subseção III · Das Leis
Em palavras simples
O artigo fixa o quórum para aprovar uma lei complementar. Quórum é o número mínimo de votos necessários. Para a lei complementar, exige-se maioria absoluta. Maioria absoluta significa mais da metade de todos os membros da Casa legislativa, e não apenas dos presentes à sessão. Assim, ausências e abstenções não reduzem o número de votos exigido. Esse quórum torna a aprovação da lei complementar mais exigente do que a de uma lei ordinária comum.
Exemplo prático
Imagine uma Casa legislativa fictícia com 80 membros. A personagem fictícia Ana Souza, parlamentar, apresenta um projeto de lei complementar. No dia da votação, apenas 60 membros comparecem, e 35 votam a favor. Mais da metade dos presentes apoiou o projeto, mas isso não basta. A maioria absoluta exige mais da metade dos 80 membros, ou seja, pelo menos 41 votos favoráveis. Com 35 votos, o projeto de Ana não é aprovado.
Pontos importantes
- Lei complementar exige aprovação por maioria absoluta.
- Maioria absoluta é calculada sobre o total de membros da Casa, não sobre os presentes.
- Ausências e abstenções não diminuem o número de votos necessários.
- O artigo trata apenas do quórum de aprovação, não das matérias reservadas à lei complementar.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.