Art. 78
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Do Presidente e do Vice-presidente da República
Em palavras simples
O artigo trata da posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. A posse acontece em sessão do Congresso Nacional. Nesse ato, cada um presta um compromisso solene: manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. O parágrafo único fixa um limite de tempo. Se passarem dez dias da data marcada para a posse e o eleito não assumir o cargo, o cargo é declarado vago. A exceção é o motivo de força maior, ou seja, um fato imprevisível ou inevitável que impede a posse, como uma doença grave repentina.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, foi eleito Vice-Presidente. Na data fixada para a posse, ele não comparece à sessão do Congresso Nacional e não apresenta nenhuma justificativa. Passados dez dias sem que ele assuma o cargo, e sem motivo de força maior, o cargo de Vice-Presidente é declarado vago. Se Carlos tivesse faltado por estar internado após um acidente grave, a situação poderia ser tratada como força maior e afastar a declaração de vacância.
Pontos importantes
- A posse ocorre em sessão do Congresso Nacional, e não em outro órgão ou local.
- O compromisso tem conteúdo definido: manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
- A regra vale tanto para o Presidente quanto para o Vice-Presidente.
- O prazo de dez dias conta a partir da data fixada para a posse.
- Sem posse nesse prazo, o cargo é declarado vago, ou seja, fica sem ocupante.
- O motivo de força maior afasta a declaração de vacância.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.