Art. 8º

Constituição Federal · Título II

Capítulo II · Dos Direitos Sociais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I, II e V em palavras simples

O artigo garante a liberdade de associação profissional ou sindical. O Estado não pode exigir autorização para fundar um sindicato. A única exigência é o registro no órgão competente. O poder público também não pode interferir nem intervir na organização sindical. Ao mesmo tempo, o texto proíbe mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial. Essa regra se chama unicidade sindical. Base territorial é a área geográfica que o sindicato representa. Os próprios trabalhadores ou empregadores interessados definem essa área, que não pode ser menor que um Município. Ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato ou a continuar filiado. O artigo ainda dá ao sindicato a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria, inclusive na Justiça. Também torna obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas e garante voto ao aposentado filiado. Por fim, protege contra a dispensa o empregado sindicalizado que se candidata a cargo de direção ou representação sindical.

Exemplo prático

Marcos, personagem fictício, é metalúrgico em uma cidade onde já existe um sindicato registrado dos metalúrgicos. Ele e alguns colegas querem fundar outro sindicato da mesma categoria, só para aquela cidade. O inciso II impede isso, porque já existe um sindicato da mesma categoria naquela base territorial. Marcos também decide não se filiar ao sindicato existente. Pelo inciso V, ninguém pode obrigá-lo a se filiar nem a manter a filiação.

Pontos importantes

  • Fundar sindicato não depende de autorização do Estado. Basta o registro no órgão competente.
  • O poder público não pode interferir nem intervir na organização sindical.
  • Só pode existir um sindicato por categoria na mesma base territorial, em qualquer grau.
  • A base territorial é definida pelos interessados e não pode ser menor que um Município.
  • Filiar-se ou continuar filiado é uma escolha livre.
  • O sindicato defende direitos coletivos e individuais da categoria, inclusive em processos judiciais e administrativos.
  • A assembleia geral fixa a contribuição para custear o sistema confederativo. Para a categoria profissional, ela é descontada em folha.
  • Os sindicatos devem participar das negociações coletivas de trabalho.
  • O aposentado filiado pode votar e ser votado.
  • O empregado sindicalizado não pode ser dispensado desde o registro da candidatura. Se eleito, mesmo como suplente, a proteção vai até um ano após o fim do mandato. A exceção é a falta grave, nos termos da lei.
  • As regras valem também para sindicatos rurais e colônias de pescadores, nas condições que a lei fixar.
O artigo remete à lei em vários pontos: a "contribuição prevista em lei" (inciso IV), a "falta grave nos termos da lei" (inciso VIII) e as condições para sindicatos rurais e colônias de pescadores (parágrafo único). O conteúdo dessas leis não foi enviado. Confira a legislação específica para saber como esses pontos são regulamentados.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.