Art. 81

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Do Presidente e do Vice-presidente da República

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata da dupla vacância, isto é, quando ficam vagos ao mesmo tempo os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República. "Vacância" significa que o cargo ficou sem ocupante de forma definitiva. Nesse caso, a Constituição manda fazer nova eleição. A regra muda conforme o momento em que a última vaga se abre. Se a dupla vacância ocorre nos dois primeiros anos do mandato, a eleição acontece noventa dias depois de aberta a última vaga. Se ocorre nos dois últimos anos, a eleição acontece trinta dias depois da última vaga e é feita pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Essa eleição pelo Congresso costuma ser chamada de eleição indireta. Em qualquer hipótese, os eleitos não começam um mandato novo e completo. Eles apenas cumprem o tempo que faltava aos antecessores, o chamado "mandato-tampão".

Exemplo prático

Imagine um país fictício que segue as regras da Constituição brasileira. O Presidente fictício Carlos Souza renuncia no terceiro ano do mandato. Meses depois, o Vice-Presidente fictício João Pereira, que havia assumido o cargo, também deixa a função. A última vaga surgiu nos dois últimos anos do período presidencial. Por isso, o Congresso Nacional realiza a eleição para Presidente e Vice trinta dias depois da última vaga. Os eleitos governam apenas até o fim do mandato que Carlos Souza cumpriria.

Pontos importantes

  • Caput: a regra só se aplica quando os dois cargos, Presidente e Vice-Presidente, ficam vagos.
  • Caput: nos dois primeiros anos do mandato, a eleição ocorre noventa dias depois de aberta a última vaga.
  • § 1º: nos dois últimos anos do mandato, a eleição ocorre trinta dias depois da última vaga.
  • § 1º: essa eleição é feita pelo Congresso Nacional, e não diretamente pelos eleitores.
  • § 1º: a eleição pelo Congresso segue a forma definida em lei.
  • Os prazos contam a partir da última vaga aberta, e não da primeira.
  • § 2º: os eleitos apenas completam o período dos antecessores e não recebem um novo mandato inteiro.
O § 1º diz que a eleição pelo Congresso será feita "na forma da lei", mas o texto não indica qual lei. Os detalhes desse procedimento não constam deste artigo. Confira a legislação específica sobre o tema.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.