Art. 87

Constituição Federal · Título IV

Seção IV · Dos Ministros de Estado

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 87 trata de quem pode ser Ministro de Estado e do que ele faz. O caput fixa três requisitos: ser brasileiro, ter mais de vinte e um anos e estar no exercício dos direitos políticos. Estar no exercício dos direitos políticos significa poder votar e ser votado, sem suspensão ou perda desses direitos. O parágrafo único lista competências do Ministro. Ele orienta, coordena e supervisiona os órgãos e entidades federais da sua área. Também referenda atos e decretos do Presidente da República. Referendar é assinar junto, para confirmar o ato. O Ministro ainda expede instruções para executar leis, decretos e regulamentos. Ele apresenta ao Presidente um relatório anual da sua gestão. Por fim, pratica os atos das atribuições que o Presidente lhe outorgar ou delegar. A lista não é completa: a Constituição e a lei podem prever outras atribuições.

Exemplo prático

Mariana Souza, personagem fictícia, tem 34 anos, é brasileira e está em pleno gozo dos direitos políticos. O Presidente a escolhe como Ministra da Saúde. No cargo, ela supervisiona os órgãos federais da área da saúde. Quando o Presidente assina um decreto sobre vacinação, Mariana o referenda. Depois, ela expede uma instrução que explica como os órgãos devem executar esse decreto. No fim do ano, entrega ao Presidente o relatório anual de sua gestão. Já Pedro Lima, personagem fictício de 20 anos, não poderia ser nomeado, pois não tem mais de vinte e um anos.

Pontos importantes

  • Requisitos para ser Ministro: ser brasileiro, ter mais de vinte e um anos e estar no exercício dos direitos políticos.
  • O texto diz apenas 'brasileiros', sem exigir que seja brasileiro nato.
  • O Ministro orienta, coordena e supervisiona os órgãos e entidades federais da sua área.
  • O Ministro referenda, ou seja, assina junto, atos e decretos do Presidente da República.
  • Cabe ao Ministro expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.
  • O Ministro deve apresentar ao Presidente um relatório anual da sua gestão.
  • O Ministro pratica atos que o Presidente lhe outorgar ou delegar.
  • A lista de competências não é fechada: a Constituição e a lei podem prever outras.
O parágrafo único menciona outras atribuições previstas 'nesta Constituição e na lei'. Essas normas não foram enviadas. Confira os demais dispositivos constitucionais e a legislação sobre a organização dos Ministérios para conhecer as atribuições adicionais.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.