Art. 89

Constituição Federal · Título IV

Subseção I · Do Conselho da República

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo cria o Conselho da República. Ele é um órgão superior de consulta do Presidente da República. Isso significa que o Conselho aconselha o Presidente, mas o texto não lhe dá poder de decidir no lugar dele. O artigo lista quem participa do Conselho: o Vice-Presidente da República; os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas; e o Ministro da Justiça. Também participam seis cidadãos brasileiros natos, ou seja, nascidos brasileiros, com mais de trinta e cinco anos. Dois são nomeados pelo Presidente da República, dois são eleitos pelo Senado e dois são eleitos pela Câmara. Esses seis cidadãos têm mandato de três anos e não podem ser reconduzidos, isto é, não podem ocupar a vaga por um novo mandato.

Exemplo prático

Marcos (personagem fictício) é brasileiro nato, tem 40 anos e é eleito pela Câmara dos Deputados para integrar o Conselho da República. Ele cumpre o mandato de três anos. Ao final, alguns deputados querem elegê-lo de novo para a mesma vaga. O artigo veda a recondução, então Marcos não pode cumprir um novo mandato. Já Ana (personagem fictícia), brasileira naturalizada e com 50 anos, não pode ser escolhida para uma dessas seis vagas, porque o texto exige cidadão brasileiro nato.

Pontos importantes

  • O Conselho da República tem função consultiva: aconselha o Presidente da República.
  • Membros que participam pelo cargo: Vice-Presidente, Presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e da minoria nas duas Casas e Ministro da Justiça.
  • Há seis vagas para cidadãos, que precisam ser brasileiros natos e ter mais de 35 anos.
  • Divisão das seis vagas: dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara.
  • O mandato desses cidadãos é de três anos, e a recondução é proibida.
  • Os demais membros participam enquanto ocupam o cargo ou a liderança indicada no texto.
Este artigo trata só da composição do Conselho da República. As competências do Conselho não aparecem neste texto e devem ser conferidas nos dispositivos seguintes da mesma Subseção. O texto não detalha como são escolhidos os líderes da maioria e da minoria.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.