Art. 94

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Disposições Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata do chamado "quinto constitucional". Ele reserva um quinto (20%) das vagas dos Tribunais Regionais Federais e dos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios para pessoas que não vieram da carreira de juiz. Essas vagas vão para dois grupos. O primeiro reúne membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. O segundo reúne advogados de notório saber jurídico (conhecimento reconhecido) e reputação ilibada (conduta sem mancha), com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A escolha segue etapas. Primeiro, o órgão de representação da classe indica seis nomes, a lista sêxtupla. Depois, o tribunal reduz essa lista a três nomes, a lista tríplice, e a envia ao Poder Executivo. Por fim, o Executivo escolhe um dos três para nomeação em até vinte dias.

Exemplo prático

Abre-se uma vaga do quinto destinada à advocacia em um tribunal estadual fictício. O órgão de representação dos advogados indica seis nomes. Entre eles está Carla Mendes, personagem fictícia, advogada com quinze anos de atuação e reconhecida pelo conhecimento jurídico. O tribunal analisa os seis indicados e forma uma lista com três nomes, incluindo Carla. A lista segue para o Poder Executivo, que tem vinte dias para escolher um dos três. O Executivo escolhe Carla, que é nomeada para a vaga.

Pontos importantes

  • Um quinto das vagas dos TRFs e dos tribunais dos Estados, do DF e Territórios vai para membros do Ministério Público e advogados.
  • Membros do Ministério Público precisam ter mais de dez anos de carreira.
  • Advogados precisam ter notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
  • Os órgãos de representação de cada classe indicam os candidatos em lista sêxtupla, com seis nomes.
  • O tribunal reduz a lista sêxtupla a uma lista tríplice, com três nomes, e a envia ao Poder Executivo.
  • O Poder Executivo tem vinte dias para escolher um dos três nomes para nomeação.
O artigo menciona apenas os Tribunais Regionais Federais e os tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. A composição de outros tribunais segue regras próprias, previstas em outros dispositivos da Constituição que não constam neste texto. O artigo também não define quais são os "órgãos de representação das respectivas classes" nem detalha como cada um elabora sua lista.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.