Art. 94
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Disposições Gerais
Em palavras simples
O artigo trata do chamado "quinto constitucional". Ele reserva um quinto (20%) das vagas dos Tribunais Regionais Federais e dos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios para pessoas que não vieram da carreira de juiz. Essas vagas vão para dois grupos. O primeiro reúne membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. O segundo reúne advogados de notório saber jurídico (conhecimento reconhecido) e reputação ilibada (conduta sem mancha), com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A escolha segue etapas. Primeiro, o órgão de representação da classe indica seis nomes, a lista sêxtupla. Depois, o tribunal reduz essa lista a três nomes, a lista tríplice, e a envia ao Poder Executivo. Por fim, o Executivo escolhe um dos três para nomeação em até vinte dias.
Exemplo prático
Abre-se uma vaga do quinto destinada à advocacia em um tribunal estadual fictício. O órgão de representação dos advogados indica seis nomes. Entre eles está Carla Mendes, personagem fictícia, advogada com quinze anos de atuação e reconhecida pelo conhecimento jurídico. O tribunal analisa os seis indicados e forma uma lista com três nomes, incluindo Carla. A lista segue para o Poder Executivo, que tem vinte dias para escolher um dos três. O Executivo escolhe Carla, que é nomeada para a vaga.
Pontos importantes
- Um quinto das vagas dos TRFs e dos tribunais dos Estados, do DF e Territórios vai para membros do Ministério Público e advogados.
- Membros do Ministério Público precisam ter mais de dez anos de carreira.
- Advogados precisam ter notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
- Os órgãos de representação de cada classe indicam os candidatos em lista sêxtupla, com seis nomes.
- O tribunal reduz a lista sêxtupla a uma lista tríplice, com três nomes, e a envia ao Poder Executivo.
- O Poder Executivo tem vinte dias para escolher um dos três nomes para nomeação.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.