Art. 98

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Disposições Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Inciso I em palavras simples

O artigo obriga a União (no Distrito Federal e nos Territórios) e os Estados a criar dois órgãos. O primeiro são os juizados especiais. Neles atuam juízes togados, que são juízes de carreira, sozinhos ou com juízes leigos, que são auxiliares sem a função de magistrado de carreira. Os juizados cuidam da conciliação, do julgamento e da execução de dois tipos de caso: causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, isto é, crimes e contravenções mais leves. O procedimento é oral e sumaríssimo, ou seja, simples e rápido. Nos casos que a lei prevê, cabem a transação (acordo entre as partes) e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, e não por um tribunal. O segundo órgão é a justiça de paz. Ela é remunerada e formada por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos. O juiz de paz celebra casamentos, verifica o processo de habilitação para o casamento e faz conciliações. Essas conciliações não têm caráter jurisdicional, ou seja, ele não julga causas. O § 1º diz que uma lei federal tratará dos juizados especiais na Justiça Federal. O § 2º determina que as custas e os emolumentos, que são as taxas pagas pelos serviços judiciais, só podem custear serviços ligados às atividades da Justiça.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, comprou um liquidificador que veio com defeito, e a loja se recusou a trocá-lo. O caso é simples e de pouca complexidade. Por isso, ela leva a causa ao juizado especial cível do seu Estado. Lá, um juiz leigo conduz uma audiência de conciliação, e Mariana e a loja fazem um acordo. Se não houvesse acordo, um juiz togado julgaria a causa em procedimento oral e rápido. Um eventual recurso seria julgado por uma turma de juízes de primeiro grau.

Pontos importantes

  • Quem deve criar os órgãos são a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados.
  • Os juizados especiais tratam de causas cíveis de menor complexidade e de infrações penais de menor potencial ofensivo.
  • O procedimento dos juizados é oral e sumaríssimo.
  • A transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau valem nas hipóteses previstas em lei.
  • Os juízes de paz são eleitos para mandato de quatro anos e são remunerados.
  • As atribuições conciliatórias da justiça de paz não têm caráter jurisdicional.
  • Os juizados especiais da Justiça Federal dependem de lei federal (§ 1º).
  • Custas e emolumentos só podem custear serviços ligados às atividades específicas da Justiça (§ 2º).
O artigo deixa para a lei vários pontos: o que conta como causa de menor complexidade ou infração de menor potencial ofensivo, quando cabem a transação e as turmas recursais, as demais atribuições da justiça de paz e os juizados federais. O texto dessas leis não foi enviado, então confira-as. O § 1º foi incluído pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999, como parágrafo único, e renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O § 2º foi acrescido por essa mesma emenda de 2004.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.