ADCT, Art. 10
Disposições Transitórias da Constituição
Inciso II em palavras simples
O art. 10 do ADCT traz regras provisórias. Elas valem até que seja editada a lei complementar prevista no art. 7º, I, da Constituição, que trata da proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. O ADCT é o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a parte da Constituição com regras de transição. O inciso II proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de dois grupos de empregados. Esse período de proteção costuma ser chamado de estabilidade provisória. O primeiro grupo é o empregado eleito para cargo de direção da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes). A proteção vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O segundo grupo é a empregada gestante. A proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O artigo também traz outras regras provisórias. O inciso I limita a proteção contra a dispensa ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista na Lei n.º 5.107/1966. O § 1º fixa em cinco dias a licença-paternidade até que a lei discipline o tema. O § 2º manda cobrar as contribuições dos sindicatos rurais junto com o imposto territorial rural. O § 3º trata da certificação, perante a Justiça do Trabalho, da regularidade das obrigações trabalhistas do empregador rural.
Exemplo prático
Maria, personagem fictícia, trabalha como vendedora em uma loja. Ela confirma que está grávida e o bebê nasce meses depois. Pelo inciso II, alínea "b", a loja não pode dispensá-la de forma arbitrária ou sem justa causa. A proibição vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já João, personagem fictício, registra sua candidatura a cargo de direção da CIPA da fábrica onde trabalha e é eleito. Pela alínea "a", ele fica protegido contra a dispensa sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Pontos importantes
- As regras do artigo são transitórias. Valem até a edição das leis que a própria Constituição prevê.
- A proteção não impede a dispensa por justa causa. Ela proíbe apenas a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
- No dirigente da CIPA, a proteção começa no registro da candidatura e termina um ano após o fim do mandato.
- Na gestante, a proteção começa na confirmação da gravidez e termina cinco meses após o parto.
- O § 1º fixa a licença-paternidade em cinco dias enquanto a lei não disciplinar o art. 7º, XIX.
- O § 2º determina que as contribuições dos sindicatos rurais sejam cobradas junto com o imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.