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Constituição Federal · ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 1º
O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congre…
Art. 2º
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (repúbl…
Art. 3º
A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Consti…
Art. 4º
O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990.
Art. 5º
Não se aplicam às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o disposto no art. 16 e a…
Art. 6º
Nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, parlamentares federais, reunidos…
Art. 7º
O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.
Art. 8º
É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgaçã…
Art. 9º
Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos polí…
Art. 10
Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
Art. 11
Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado…
Art. 12
Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Te…
Art. 13
É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-s…
Art. 14
Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mant…
Art. 15
Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao…
Art. 16
Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da R…
Art. 17
Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de apos…
Art. 18
Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado…
Art. 18-A
Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação,…
Art. 19
Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,…
Art. 20
Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públic…
Art. 21
Os juízes togados de investidura limitada no tempo, admitidos mediante concurso público de…
Art. 22
É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Asse…
Art. 23
Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do…
Art. 24
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam crit…
Art. 25
Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito…
Art. 26
No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá…
Art. 27
O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a presidência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 28
Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação d…
Art. 29
Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocaci…
Art. 30
A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos no…
Art. 31
Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os d…
Art. 32
O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham si…
Art. 33
Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes…
Art. 34
O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês segu…
Art. 35
O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos…
Art. 36
Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de…
Art. 37
A adaptação ao que estabelece o art. 167, III, deverá processar-se no prazo de cinco anos,…
Art. 38
Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrit…
Art. 39
Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de desp…
Art. 40
É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de…
Art. 41
Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavalia…
Art. 42
Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
Art. 43
Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas m…
Art. 44
As atuais empresas brasileiras titulares de autorização de pesquisa, concessão de lavra de…
Art. 45
Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da Constituição as refinarias…
Art. 46
São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem inter…
Art. 47
Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda q…
Art. 48
O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elabora…
Art. 49
A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos forei…
Art. 50
Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobr…
Art. 51
Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de Comissão mista, nos três anos a contar…
Art. 52
Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
Art. 53
Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda…
Art. 54
Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei n.º 5.813, de 14 de setembro de 1943,…
Art. 54-A
Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitór…
Art. 55
Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do o…
Art. 56
Até que a lei disponha sobre o art. 195, I, a arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco…
Art. 57
Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições previdenciárias até 30…
Art. 58
Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulg…
Art. 59
Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e…
Art. 60
A complementação da União referida no inciso IV do caput do art. 212-A da Constituição Fed…
Art. 60-A
Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inc…
Art. 61
As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pe…
Art. 62
A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação rel…
Art. 63
É criada uma Comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do P…
Art. 64
A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mun…
Art. 65
O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 220, § 4º.
Art. 66
São mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, n…
Art. 67
A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da pro…
Art. 68
Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhe…
Art. 69
Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-G…
Art. 70
Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até que a mesma seja definida na…
Art. 71
É instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim nos períodos de 01/01/1…
Art. 72
Integram o Fundo Social de Emergência:
Art. 73
Na regulação do Fundo Social de emergência não poderá ser utilizado instrumento previsto o…
Art. 74
A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valo…
Art. 75
É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimen…
Art. 76
São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por…
Art. 76-A
São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por…
Art. 76-B
São desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas dos…
Art. 77
Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços púb…
Art. 78
Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia…
Art. 79
É instituído, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fund…
Art. 80
Compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
Art. 81
É instituído Fundo constituído pelos recursos recebidos pela União em decorrência da deses…
Art. 82
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza…
Art. 83
Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e…
Art. 84
A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e dir…
Art. 85
A contribuição a que se refere o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transit…
Art. 86
Serão pagos conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal, não se lhes aplicando a…
Art. 87
Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste At…
Art. 88
Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 1…
Art. 89
Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Fe…
Art. 90
O prazo previsto no caput do art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitória…
Art. 91
Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, e revogado pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021
Art. 92
São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constituciona…
Art. 92-A
São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições…
Art. 92-B
As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Fed…
Art. 93
A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de…
Art. 94
Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios…
Art. 95
Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda C…
Art. 96
Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios,…
Art. 97
Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Fe…
Art. 98
O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva deman…
Art. 99
Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestaçõ…
Art. 100
Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da C…
Art. 101
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam…
Art. 102
Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cin…
Art. 103
Enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estiverem efetuando o pagamento da…
Art. 104
Se os recursos referidos no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitória…
Art. 105
Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Dis…
Art. 106
Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socia…
Art. 107
Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primár…
Art. 107-A
Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação…
Art. 108
Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, e revogado pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021
Art. 109
Se verificado, na aprovação da lei orçamentária, que, no âmbito das despesas sujeitas aos…
Art. 110
Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de s…
Art. 111
A partir do exercício financeiro de 2018, até o exercício financeiro de 2022, a aprovação…
Art. 111-A
A partir do exercício financeiro de 2024, até o último exercício de vigência do Novo Regim…
Art. 112
As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
Art. 113
A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita dev…
Art. 114
A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvad…
Art. 115
Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento das contribuições previdenciárias e dos de…
Art. 116
Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições p…
Art. 116-A
Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições p…
Art. 117
A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115, 116 e 116-A deste Ato das Dis…
Art. 118
Os limites, as condições, as normas de acesso e os demais requisitos para o atendimento do…
Art. 119
Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os Est…
Art. 120
Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordin…
Art. 121
As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constit…
Art. 122
As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Naciona…
Art. 123
Todos os termos de credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permi…
Art. 124
A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituiç…
Art. 125
Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um déc…
Art. 126
A partir de 2027:
Art. 127
Em 2027 e 2028, o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal será cobrado à al…
Art. 128
De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Cons…
Art. 129
Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da…
Art. 130
Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de ref…
Art. 131
De 2029 a 2077, o produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios…
Art. 132
Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquota…
Art. 133
Os tributos de que tratam os arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, "b", e IV, e a co…
Art. 134
Os saldos credores relativos ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição Federal,…
Art. 135
Lei complementar disciplinará a forma de utilização dos créditos, inclusive presumidos, do…
Art. 136
Os Estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obra…
Art. 137
Os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo…
Art. 138
Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional…
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