ADCT, Art. 18
Disposições Transitórias da Constituição
Texto oficial
Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026