ADCT, Art. 23

Disposições Transitórias da Constituição

Texto oficial
Art. 23. Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais.
Parágrafo único. A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos censores federais, nos termos deste artigo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026