ADCT, Art. 23
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
Este artigo é uma regra de transição. Ele trata da situação de quem ocupava o cargo de censor federal quando a Constituição entrou em vigor. Enquanto não houver a regulamentação prevista no art. 21, XVI, da Constituição, esses servidores continuam trabalhando no Departamento de Polícia Federal. Eles devem exercer funções compatíveis com o cargo, sempre respeitando as normas constitucionais. O parágrafo único determina que a lei de regulamentação também trate do aproveitamento desses censores. "Aproveitamento" significa definir como esses servidores serão aproveitados no serviço público após a mudança. "Atuais ocupantes" são as pessoas que já estavam no cargo naquela época. A regra, portanto, não cria novos cargos de censor.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, ocupava o cargo de censor federal quando a Constituição foi promulgada. A regulamentação do art. 21, XVI, ainda não havia sido editada. Pelo art. 23 do ADCT, Carlos continuou lotado no Departamento de Polícia Federal. Lá, exerceu funções compatíveis com o seu cargo, dentro dos limites da Constituição. Quando a lei regulamentadora fosse editada, ela deveria dispor sobre o aproveitamento de Carlos e de seus colegas censores.
Pontos importantes
- É uma norma transitória: vale até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição.
- Alcança apenas os censores federais que já ocupavam o cargo naquela época ("atuais ocupantes").
- Os censores permanecem no Departamento de Polícia Federal.
- As funções exercidas devem ser compatíveis com o cargo de censor e observar as disposições constitucionais.
- A lei regulamentadora deve tratar do aproveitamento desses servidores.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.