ADCT, Art. 114
Disposições Transitórias da Constituição
Texto oficial
Art. 114. A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até vinte dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026