ADCT, Art. 113

Disposições Transitórias da Constituição

Texto oficial
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026