ADCT, Art. 113
Disposições Transitórias da Constituição
Texto oficial
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026