ADCT, Art. 114
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo cria uma pausa na tramitação de certas propostas legislativas. Tramitação é o caminho que a proposta percorre no Legislativo até ser votada. A pausa vale para as proposições listadas no caput do art. 59 da Constituição Federal, exceto a do inciso V. A regra só se aplica quando a proposta gera aumento de despesa ou renúncia de receita. Renúncia de receita ocorre quando o Estado deixa de arrecadar, como ao conceder isenção ou benefício tributário. Um quinto dos membros da Casa legislativa pode pedir a suspensão, seguindo as regras do regimento interno. A suspensão dura até vinte dias. Nesse período, a Casa analisa se a proposta é compatível com o Novo Regime Fiscal, conjunto de regras de controle de gastos públicos incluído no ADCT pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
Exemplo prático
Joana, deputada fictícia, apresenta um projeto de lei que cria um novo auxílio pago pelo governo federal. O projeto aumenta a despesa pública. Um grupo de deputados que soma um quinto dos membros da Câmara apresenta requerimento, conforme o regimento interno, para suspender a tramitação. O projeto fica parado por até vinte dias. Nesse prazo, a Casa examina se o novo gasto respeita as regras do Novo Regime Fiscal. Depois disso, o projeto volta a tramitar.
Pontos importantes
- A suspensão alcança as proposições do caput do art. 59 da Constituição, exceto a do inciso V.
- Só se aplica a propostas que aumentem despesa ou causem renúncia de receita.
- O pedido exige requerimento de um quinto dos membros da Casa legislativa.
- O procedimento segue o regimento interno da Casa.
- A suspensão dura no máximo vinte dias.
- A finalidade é analisar a compatibilidade da proposta com o Novo Regime Fiscal.
- O artigo foi incluído no ADCT pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.