ADCT, Art. 30

Disposições Transitórias da Constituição

Texto oficial
Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026