ADCT, Art. 55
Disposições Transitórias da Constituição
Texto oficial
Art. 55. Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026