ADCT, Art. 3º
Disposições Transitórias da Constituição
Texto oficial
Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026