ADCT, Art. 3º
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) previu uma revisão constitucional, ou seja, uma oportunidade especial de rever o texto da Constituição. Ele fixa três regras. Primeiro, o momento: a revisão aconteceria após cinco anos, contados da promulgação da Constituição. Promulgação é o ato que declara a Constituição pronta e válida. Segundo, o quórum: a aprovação exigia o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Maioria absoluta significa mais da metade de todos os membros, e não apenas dos presentes na sessão. Terceiro, a forma: a votação ocorreria em sessão unicameral. Nela, deputados e senadores votam juntos, como um único corpo, em vez de cada Casa votar separadamente. Por estar no ADCT, a norma tem caráter transitório. Ela trata de um procedimento específico, ligado a um momento determinado.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia e estudante de Direito, compara dois caminhos para mudar uma Constituição imaginária com regras iguais às do artigo. No caminho comum, cada Casa do Congresso votaria em separado. Na revisão prevista no artigo, todos os parlamentares se reuniriam numa só sessão, após cinco anos da promulgação. Mariana imagina um Congresso fictício com 600 membros no total. Para aprovar uma mudança na revisão, seriam necessários mais de 300 votos favoráveis, calculados sobre todos os membros, mesmo que só 450 estivessem presentes.
Pontos importantes
- A revisão só poderia ocorrer após cinco anos da promulgação da Constituição.
- A aprovação exigia maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, contada sobre o total de membros e não sobre os presentes.
- A votação ocorreria em sessão unicameral, com deputados e senadores reunidos como um só corpo.
- A norma integra o ADCT e, por isso, tem natureza transitória e ligada a um momento específico.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.