ADCT, Art. 92-A

Disposições Transitórias da Constituição

Texto oficial
Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026