ADCT, Art. 96
Disposições Transitórias da Constituição
Texto oficial
Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026