ADCT, Art. 96

Disposições Transitórias da Constituição

Texto oficial
Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026