ADCT, Art. 96
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 96 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) valida atos que criaram, fundiram, incorporaram ou desmembraram Municípios. "Convalidar" significa confirmar a validade de um ato que poderia ser questionado, tornando-o regular. Para receber essa proteção, o ato precisa cumprir duas condições. Primeiro, a lei que tratou do Município deve ter sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Segundo, o ato deve ter atendido os requisitos da legislação do respectivo Estado vigente à época da criação. Os termos técnicos significam o seguinte. Criação é o surgimento de um novo Município. Fusão é a união de dois ou mais Municípios em um só. Incorporação ocorre quando um Município passa a integrar outro. Desmembramento é a separação de parte de um Município para formar outro ou se juntar a outro. A norma é transitória e trata de situações já consolidadas no passado.
Exemplo prático
O personagem fictício João Pereira mora no Município fictício de Nova Esperança. A localidade se separou de um Município maior por lei estadual publicada em 2001. Na época, a separação seguiu todos os requisitos da lei estadual então vigente. Anos depois, alguém questiona a validade dessa criação. Pelo artigo 96 do ADCT, a criação de Nova Esperança fica convalidada, porque a lei foi publicada antes de 31 de dezembro de 2006 e respeitou a legislação estadual da época. Se a lei tivesse sido publicada em 2007, o artigo não se aplicaria.
Pontos importantes
- Abrange quatro tipos de atos: criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
- A lei do ato deve ter sido publicada até 31 de dezembro de 2006.
- O ato deve ter atendido os requisitos da legislação do Estado vigente à época da criação.
- Convalidar significa confirmar a validade de um ato já praticado.
- É uma norma transitória, voltada a situações passadas.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.