ADCT, Art. 32
Disposições Transitórias da Constituição
Texto oficial
Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026