ADCT, Art. 100
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) traz uma regra temporária sobre a aposentadoria compulsória, que é obrigatória e ocorre por idade, sem depender da vontade da pessoa. Ela vale para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. Essas autoridades devem se aposentar aos 75 anos de idade. A regra vale até que entre em vigor a lei complementar prevista no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. O próprio texto acrescenta que a aposentadoria ocorre "nas condições do art. 52 da Constituição Federal". Por ser uma norma transitória, ela preenche um espaço até a edição da lei complementar.
Exemplo prático
Paulo, personagem fictício, é Ministro de um Tribunal Superior. Ele completa 75 anos, e a lei complementar mencionada no art. 40 ainda não entrou em vigor. Pela regra do art. 100 do ADCT, Paulo se aposenta compulsoriamente ao completar essa idade, mesmo que deseje continuar no cargo.
Pontos importantes
- A regra é transitória. Vale só até a entrada em vigor da lei complementar do inciso II do § 1º do art. 40 da CF.
- A aposentadoria é compulsória, ou seja, obrigatória ao atingir a idade.
- A idade-limite fixada é de 75 anos.
- Alcança os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
- O texto remete às "condições do art. 52 da Constituição Federal".
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.