ADCT, Art. 103

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do ADCT. Precatório é a ordem de pagamento de uma dívida do poder público reconhecida em decisão judicial definitiva. O caput protege os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que estão em dia com a parcela mensal prevista no caput do art. 101. Enquanto pagarem essa parcela, eles não podem sofrer sequestro de valores. Sequestro é a retenção judicial forçada de dinheiro público para quitar a dívida. A proteção alcança também suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Há uma exceção: o sequestro é possível se os recursos não forem liberados no prazo ("não liberação tempestiva"). O parágrafo único cria uma proibição durante o regime especial. O ente cujo estoque de precatórios pendentes supere 70% da sua receita corrente líquida não pode fazer desapropriações. Esse estoque inclui os precatórios da administração indireta. Desapropriação é a tomada de um bem particular pelo poder público, mediante indenização. A proibição não vale para desapropriações por necessidade pública nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte público, saneamento básico e habitação de interesse social.

Exemplo prático

O Município fictício de Vila Serena está no regime especial do art. 101 do ADCT e paga em dia a parcela mensal dos precatórios. Carlos, personagem fictício, é credor de um precatório e pede o sequestro de verbas municipais. Pelo caput, o sequestro não cabe, porque o Município está pagando e liberando os recursos no prazo. Além disso, o estoque de precatórios de Vila Serena equivale a 80% da sua receita corrente líquida. O prefeito quer desapropriar um terreno para construir uma praça decorativa. O parágrafo único proíbe essa desapropriação. Já a desapropriação de outro terreno para construir um posto de saúde é permitida, pois saúde está entre as exceções.

Pontos importantes

  • A proteção contra sequestro depende do pagamento da parcela mensal prevista no caput do art. 101 do ADCT.
  • A proteção abrange também autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do ente.
  • O sequestro volta a ser possível se os recursos não forem liberados no prazo.
  • A proibição de desapropriar vale só durante o regime especial e só para entes com estoque de precatórios acima de 70% da receita corrente líquida.
  • O cálculo do estoque inclui os precatórios das entidades da administração indireta.
  • Ficam fora da proibição as desapropriações por necessidade pública em saúde, educação, segurança pública, transporte público, saneamento básico e habitação de interesse social.
O artigo remete ao art. 101 do ADCT, cujo texto não foi enviado. Confira nele as regras do regime especial e da parcela mensal. O caput foi incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016, e o parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 99, de 2017. Verifique se emendas posteriores alteraram o regime de precatórios.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.