ADCT, Art. 103
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo trata do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do ADCT. Precatório é a ordem de pagamento de uma dívida do poder público reconhecida em decisão judicial definitiva. O caput protege os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que estão em dia com a parcela mensal prevista no caput do art. 101. Enquanto pagarem essa parcela, eles não podem sofrer sequestro de valores. Sequestro é a retenção judicial forçada de dinheiro público para quitar a dívida. A proteção alcança também suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Há uma exceção: o sequestro é possível se os recursos não forem liberados no prazo ("não liberação tempestiva"). O parágrafo único cria uma proibição durante o regime especial. O ente cujo estoque de precatórios pendentes supere 70% da sua receita corrente líquida não pode fazer desapropriações. Esse estoque inclui os precatórios da administração indireta. Desapropriação é a tomada de um bem particular pelo poder público, mediante indenização. A proibição não vale para desapropriações por necessidade pública nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte público, saneamento básico e habitação de interesse social.
Exemplo prático
O Município fictício de Vila Serena está no regime especial do art. 101 do ADCT e paga em dia a parcela mensal dos precatórios. Carlos, personagem fictício, é credor de um precatório e pede o sequestro de verbas municipais. Pelo caput, o sequestro não cabe, porque o Município está pagando e liberando os recursos no prazo. Além disso, o estoque de precatórios de Vila Serena equivale a 80% da sua receita corrente líquida. O prefeito quer desapropriar um terreno para construir uma praça decorativa. O parágrafo único proíbe essa desapropriação. Já a desapropriação de outro terreno para construir um posto de saúde é permitida, pois saúde está entre as exceções.
Pontos importantes
- A proteção contra sequestro depende do pagamento da parcela mensal prevista no caput do art. 101 do ADCT.
- A proteção abrange também autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do ente.
- O sequestro volta a ser possível se os recursos não forem liberados no prazo.
- A proibição de desapropriar vale só durante o regime especial e só para entes com estoque de precatórios acima de 70% da receita corrente líquida.
- O cálculo do estoque inclui os precatórios das entidades da administração indireta.
- Ficam fora da proibição as desapropriações por necessidade pública em saúde, educação, segurança pública, transporte público, saneamento básico e habitação de interesse social.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.