ADCT, Art. 105
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo permite que o credor de precatório use esse crédito para quitar dívidas com o Estado, o Distrito Federal ou o Município. Precatório é a ordem de pagamento de uma dívida que o poder público tem por decisão judicial. A regra vale enquanto durar o regime especial de pagamento de precatórios do art. 101 do ADCT. O credor pode usar precatório próprio ou comprado de terceiros. A compensação vale para débitos tributários ou de outra natureza inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015. Dívida ativa é o cadastro oficial de débitos que o ente público cobra. A compensação é uma faculdade: o credor escolhe se quer usá-la. O ente federado deve definir os requisitos em lei própria. O § 1º afasta as vinculações nessas compensações, como os repasses a outros entes e os valores destinados à educação e à saúde. O § 2º deu aos entes um prazo de 120 dias, contado de 1º de janeiro de 2018, para regulamentar o tema. O § 3º diz que, passado esse prazo sem regulamentação, os credores ficam autorizados a compensar mesmo assim.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, tem um precatório de R$ 50 mil contra o Município onde mora. Ela também deve R$ 30 mil de IPTU, inscritos na dívida ativa municipal em 2014. Como o regime especial do art. 101 ainda vigora, Mariana pode compensar: usa R$ 30 mil do precatório para quitar o IPTU e continua credora do restante. O Município não pode exigir que parte do valor compensado siga as vinculações de saúde ou educação. Se o Município não tivesse editado a lei no prazo, Mariana poderia compensar mesmo sem regulamentação.
Pontos importantes
- A compensação só vale enquanto vigorar o regime de precatórios do art. 101 do ADCT.
- O credor pode usar precatório próprio ou adquirido de terceiros.
- Só entram débitos inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015.
- Os débitos podem ser tributários ou de outra natureza.
- A regra alcança Estados, Distrito Federal e Municípios. A União não aparece no texto.
- Não se aplicam vinculações de receita, como transferências a outros entes e destinações à educação e à saúde.
- Os entes tinham 120 dias, a partir de 1º de janeiro de 2018, para regulamentar o tema.
- Sem regulamentação nesse prazo, o credor pode exercer a compensação diretamente.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.