ADCT, Art. 108

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O art. 108 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não está mais em vigor. A nota oficial informa que a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, acrescentou o artigo à Constituição. Depois, a Emenda Constitucional nº 113, de 2021, o revogou. Revogar significa retirar a norma do ordenamento jurídico. Por isso, o artigo não produz mais efeitos e não serve de base para novas situações. O texto enviado não traz a redação original do dispositivo, apenas a nota sobre sua inclusão e revogação.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia e estudante de Direito, prepara um trabalho sobre o ADCT. Ela encontra o art. 108 no Vade Mecum e lê a nota oficial. Ana percebe que a Emenda Constitucional nº 113, de 2021, revogou o artigo. Então, ela registra no trabalho que o dispositivo existiu entre a Emenda nº 95, de 2016, e a Emenda nº 113, de 2021, e que hoje não está mais em vigor.

Pontos importantes

  • A Emenda Constitucional nº 95, de 2016, acrescentou o artigo ao ADCT.
  • A Emenda Constitucional nº 113, de 2021, revogou o artigo.
  • Um artigo revogado não tem mais força normativa para fatos novos.
  • O ADCT reúne regras transitórias da Constituição Federal.
  • O texto enviado não informa o conteúdo original do artigo.
O artigo está revogado pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021. O texto enviado não traz a redação original nem o conteúdo das Emendas nº 95/2016 e nº 113/2021. Para saber o que o artigo dispunha ou como a matéria passou a ser tratada, confira diretamente o texto dessas emendas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.