ADCT, Art. 108
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O art. 108 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não está mais em vigor. A nota oficial informa que a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, acrescentou o artigo à Constituição. Depois, a Emenda Constitucional nº 113, de 2021, o revogou. Revogar significa retirar a norma do ordenamento jurídico. Por isso, o artigo não produz mais efeitos e não serve de base para novas situações. O texto enviado não traz a redação original do dispositivo, apenas a nota sobre sua inclusão e revogação.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia e estudante de Direito, prepara um trabalho sobre o ADCT. Ela encontra o art. 108 no Vade Mecum e lê a nota oficial. Ana percebe que a Emenda Constitucional nº 113, de 2021, revogou o artigo. Então, ela registra no trabalho que o dispositivo existiu entre a Emenda nº 95, de 2016, e a Emenda nº 113, de 2021, e que hoje não está mais em vigor.
Pontos importantes
- A Emenda Constitucional nº 95, de 2016, acrescentou o artigo ao ADCT.
- A Emenda Constitucional nº 113, de 2021, revogou o artigo.
- Um artigo revogado não tem mais força normativa para fatos novos.
- O ADCT reúne regras transitórias da Constituição Federal.
- O texto enviado não informa o conteúdo original do artigo.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.