ADCT, Art. 109

Disposições Transitórias da Constituição

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Caput e incisos (gatilho dos 95% e vedações) em palavras simples

O artigo cria um 'gatilho' de contenção de gastos. Ele dispara quando, na aprovação da lei orçamentária, a despesa obrigatória primária passa de 95% da despesa primária total. A despesa obrigatória é aquela que o órgão não pode deixar de pagar, como salários e benefícios previstos em lei. A despesa primária exclui os juros da dívida. A conta considera as despesas sujeitas aos limites do art. 107 do ADCT. Acionado o gatilho, o Poder ou órgão sofre vedações até o fim daquele exercício, ou seja, daquele ano orçamentário. Entre elas estão: dar aumento, reajuste ou vantagem a servidores, membros de Poder e militares; criar cargos ou alterar carreiras com aumento de gasto; admitir pessoal; fazer concurso; criar ou aumentar auxílios e benefícios, inclusive indenizatórios; criar despesa obrigatória; e reajustar despesa obrigatória acima da inflação. Há exceções. Valem os aumentos derivados de sentença judicial transitada em julgado, isto é, sem recurso possível, ou de lei anterior ao início das medidas. A admissão de pessoal também é permitida em alguns casos: reposição de chefias sem aumento de gasto, reposição de vagas de cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias previstas na Constituição e reposição de temporários militares e de alunos de formação militar. O concurso só é permitido para repor essas vagas.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia, é servidora de um órgão federal. Na aprovação da lei orçamentária, verifica-se que a despesa obrigatória desse órgão chegou a 96% da despesa primária total. O gatilho dispara. Até o fim do exercício, o órgão não pode conceder novo reajuste à carreira de Ana nem criar um auxílio novo. Um reajuste já previsto em lei aprovada antes das medidas continua valendo. O órgão também pode abrir concurso para repor o cargo de um colega que se aposentou, pois isso é reposição de vacância. Não pode, porém, fazer concurso para criar vagas novas.

Pontos importantes

  • O gatilho é verificado na aprovação da lei orçamentária e vale até o fim do exercício a que ela se refere.
  • O limite é de 95% de despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total.
  • As vedações valem sem prejuízo de outras medidas.
  • Aumentos derivados de sentença transitada em julgado ou de lei anterior às medidas ficam ressalvados.
  • § 1º: para os órgãos dos incisos II, III e IV do art. 107 do ADCT, as vedações dos incisos I, III e VI se estendem ao conjunto dos órgãos de cada inciso.
  • § 2º: se o gatilho atingir o Poder Executivo, ficam vedados também a criação ou expansão de subsídios e financiamentos e a concessão ou ampliação de benefícios tributários.
  • § 3º: acionado o gatilho, fica vedada a revisão geral anual da remuneração dos servidores.
  • § 4º: o artigo não gera obrigação de pagamento futuro, não afasta metas fiscais e limites de despesa e se aplica também a projetos de lei.
  • § 5º: algumas vedações (incisos II, IV, VII e VIII e § 2º) não se aplicam a medidas contra calamidade pública nacional cujos efeitos não ultrapassem a duração da calamidade.
O caput traz a nota 'Vide art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022'. O conteúdo dessa norma não foi enviado e pode afetar a aplicação deste artigo. Confira-a. O artigo também depende dos limites do art. 107 do ADCT, cuja redação vigente deve ser conferida. Vários dispositivos ganharam nova redação ou foram acrescidos pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021. Textos anteriores a essa emenda podem estar desatualizados.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.