ADCT, Art. 11
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 11 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) organizou a adaptação de Estados e Municípios à nova Constituição Federal. O caput deu a cada Assembleia Legislativa "poderes constituintes". Isso significa que ela poderia elaborar a Constituição do seu Estado. O prazo era de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. O texto estadual precisava obedecer aos princípios da Constituição Federal. O parágrafo único tratou dos Municípios. Depois de promulgada a Constituição do Estado, a Câmara Municipal teria seis meses para votar a Lei Orgânica do Município. A Lei Orgânica funciona como a "constituição" do Município. A votação exigia dois turnos de discussão e votação. A Lei Orgânica também precisava respeitar a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Trata-se de norma transitória: ela regulou uma etapa específica de transição.
Exemplo prático
Imagine um Estado fictício chamado "Estado da Serra". Ana Souza, personagem fictícia, é deputada estadual na Assembleia Legislativa. Após a promulgação da Constituição Federal, a Assembleia elabora a Constituição estadual dentro de um ano e segue os princípios federais. Promulgada a Constituição do Estado, João Lima, personagem fictício e vereador de um Município desse Estado, participa da votação da Lei Orgânica na Câmara Municipal. A Câmara faz dois turnos de discussão e votação e conclui o trabalho em até seis meses. O texto respeita a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Pontos importantes
- As Assembleias Legislativas receberam poderes constituintes para elaborar a Constituição de cada Estado.
- O prazo para a Constituição Estadual era de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal.
- A Constituição Estadual devia obedecer aos princípios da Constituição Federal.
- A Câmara Municipal tinha seis meses, contados da promulgação da Constituição do Estado, para votar a Lei Orgânica.
- A Lei Orgânica exigia dois turnos de discussão e votação.
- A Lei Orgânica devia respeitar a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
- Por estar no ADCT, a regra tem caráter transitório e regulou a transição para a nova ordem constitucional.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.