ADCT, Art. 119

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) trata do período da pandemia da Covid-19. O caput do art. 212 da Constituição exige um investimento mínimo em educação. Por causa da calamidade pública, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos seus agentes públicos, não podem ser punidos por descumprir essa exigência. A proteção vale só para os exercícios financeiros de 2020 e 2021. Ela afasta a responsabilidade administrativa, civil e criminal. Há uma condição no parágrafo único: o ente precisa compensar a diferença. Ele deve aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício de 2023, o valor que deixou de investir. Essa diferença é calculada entre o valor efetivamente aplicado, registrado no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o mínimo exigido pela Constituição para 2020 e 2021. Exercício financeiro é o período anual de execução do orçamento público.

Exemplo prático

O Município fictício de Vila Serena, administrado pelo prefeito fictício Carlos Souza, deveria aplicar R$ 10 milhões em educação em 2020. Com as escolas fechadas na pandemia, aplicou apenas R$ 8 milhões, conforme o sistema de orçamento. Pelo art. 119 do ADCT, nem o Município nem Carlos podem ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente por esse descumprimento. Para isso, porém, o Município precisa aplicar os R$ 2 milhões de diferença em manutenção e desenvolvimento do ensino até o exercício de 2023.

Pontos importantes

  • A regra decorre do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.
  • Alcança Estados, Distrito Federal, Municípios e os agentes públicos desses entes.
  • Afasta a responsabilidade administrativa, civil e criminal.
  • Vale exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021.
  • Refere-se apenas ao descumprimento do caput do art. 212 da Constituição Federal.
  • O ente deve complementar a diferença não aplicada em manutenção e desenvolvimento do ensino até o exercício de 2023.
  • A diferença é calculada com base no valor registrado no sistema integrado de planejamento e orçamento.
O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 119, de 2022. Ele remete ao caput do art. 212 da Constituição Federal, cujo texto não foi enviado. Confira esse dispositivo para saber qual é o mínimo exigido em educação. O prazo de complementação, até o exercício de 2023, já se encerrou. Trata-se de norma transitória com efeitos ligados a período determinado.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.