ADCT, Art. 12

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e §§ 2º a 4º em palavras simples

O artigo 12 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) trata de questões sobre o território nacional logo após a promulgação da Constituição. O caput manda criar, em até noventa dias, uma Comissão de Estudos Territoriais. Ela teria quinze membros: dez indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo. A comissão estudaria o território e prepararia anteprojetos de novas unidades territoriais, principalmente na Amazônia Legal e em áreas com pendências. Pelo § 1º, a comissão tinha um ano para enviar seus estudos ao Congresso. O Congresso teria doze meses para analisá-los, e a comissão seria extinta em seguida. O § 2º deu aos Estados e Municípios três anos, contados da promulgação, para resolver suas divisas em disputa (linhas divisórias litigiosas). Eles poderiam usar acordo ou arbitramento, que é a decisão por um terceiro escolhido. Também poderiam trocar ou compensar áreas com base em acidentes naturais, como rios e serras, em critérios históricos, em conveniência administrativa e na comodidade dos moradores da fronteira. Pelo § 3º, se os entes interessados pedissem, a União poderia fazer a demarcação. Pelo § 4º, se a demarcação não terminasse em três anos, a própria União fixaria os limites das áreas em disputa. Por fim, o § 5º reconheceu e homologou (confirmou oficialmente) os limites do Acre com o Amazonas e com Rondônia. Esses limites seguem os levantamentos de uma Comissão Tripartite, formada por representantes dos Estados e por técnicos do IBGE.

Exemplo prático

Os personagens fictícios João e Maria são prefeitos de dois municípios vizinhos que disputam uma faixa de terra perto de um rio. Com base no § 2º, eles fazem um acordo e usam o rio como divisa natural. Cada município cede uma pequena área ao outro, para que as famílias da região fiquem ligadas à cidade mais próxima. Se os dois municípios não concluíssem a demarcação em três anos, contados da promulgação da Constituição, a União passaria a definir o limite, como prevê o § 4º.

Pontos importantes

  • É uma norma transitória: os prazos contam da promulgação da Constituição.
  • A Comissão de Estudos Territoriais teria 10 membros indicados pelo Congresso e 5 pelo Executivo.
  • A comissão tinha um ano para apresentar estudos. O Congresso tinha os doze meses seguintes para apreciá-los. Depois, a comissão seria extinta.
  • Estados e Municípios tinham três anos para demarcar divisas litigiosas, por acordo ou arbitramento.
  • Eram permitidas alterações e compensações de área com base em acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes.
  • A União poderia fazer a demarcação se os entes interessados pedissem.
  • Se a demarcação não terminasse no prazo, caberia à União fixar os limites.
  • O § 5º reconheceu e homologou os limites do Acre com o Amazonas e com Rondônia.
Os prazos deste artigo eram transitórios e contados da promulgação da Constituição. Por isso, as regras de prazo já se esgotaram. O § 1º manda apreciar os estudos 'nos termos da Constituição', mas não diz quais dispositivos se aplicam, e eles não foram enviados. O leitor deve conferir no texto constitucional as regras sobre criação e alteração de unidades territoriais.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.