ADCT, Art. 121

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata das contas dos patrimônios acumulados previstos no § 2º do art. 239 da Constituição. Se ninguém reclamar os recursos por mais de 20 anos, a conta será encerrada. O encerramento ocorre 60 dias após a publicação de um aviso no Diário Oficial da União. Nesse prazo de 60 dias, qualquer interessado legítimo pode reivindicar os valores e evitar o encerramento. Encerrada a conta, os valores passam a ser considerados abandonados, conforme o Código Civil. O Tesouro Nacional se apropria desses valores como receita primária, isto é, receita que não vem de empréstimos. Esse dinheiro deve ser usado em despesas de investimento previstas no § 6º-B do art. 107 do ADCT. Essas despesas não entram nos limites fixados no art. 107 do ADCT. Mesmo após o encerramento, o interessado pode pedir ressarcimento à União em até 5 anos.

Exemplo prático

Maria, personagem fictícia, tinha valores em uma conta desse patrimônio acumulado. Ela não movimentou nem reclamou esses valores por 22 anos. O governo publicou um aviso no Diário Oficial da União. Maria não reivindicou os valores nos 60 dias seguintes, e a conta foi encerrada. Os valores foram tidos por abandonados e apropriados pelo Tesouro Nacional. Dois anos depois, Maria descobriu o ocorrido. Como ainda estava dentro do prazo de 5 anos contados do encerramento, ela pôde reclamar o ressarcimento à União.

Pontos importantes

  • Requisito para o encerramento: recursos não reclamados por mais de 20 anos.
  • O encerramento só ocorre 60 dias após a publicação de aviso no Diário Oficial da União.
  • Um interessado legítimo pode reivindicar os valores dentro desses 60 dias.
  • Após o encerramento, os valores são considerados abandonados, nos termos do art. 1.275, III, do Código Civil.
  • O Tesouro Nacional se apropria dos valores como receita primária, destinada a despesas de investimento do § 6º-B do art. 107 do ADCT.
  • Essas despesas ficam fora dos limites do art. 107 do ADCT.
  • O interessado tem até 5 anos, contados do encerramento das contas, para pedir ressarcimento à União.
  • Nos números relacionados, o art. 239 é da Constituição Federal e o art. 107 é do ADCT.
O artigo foi acrescentado ao ADCT pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Ele remete a normas cujo texto não foi enviado: o § 2º do art. 239 da Constituição, o art. 1.275, III, do Código Civil e o art. 107 e seu § 6º-B do ADCT. Confira essas normas para saber quais patrimônios e despesas estão abrangidos.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.