ADCT, Art. 122
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo trata de verbas enviadas durante a pandemia da Covid-19. O Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Nacional de Assistência Social fizeram transferências financeiras diretamente aos fundos de saúde e de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Essas transferências são chamadas de "fundo a fundo", porque o dinheiro passa de um fundo federal para um fundo local, sem intermediários. O artigo autoriza os entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal) a executar, isto é, gastar e aplicar esses recursos até 31 de dezembro de 2023. A finalidade dos recursos continua a mesma: o enfrentamento da pandemia.
Exemplo prático
A cidade fictícia de Vila Serena recebeu, em seu fundo municipal de saúde, uma verba do Fundo Nacional de Saúde para combater a Covid-19. Parte do dinheiro ainda não tinha sido usada. Mariana, personagem fictícia e secretária de saúde do município, programou a compra de insumos para atendimento de pacientes com Covid-19 em meados de 2023. Com base no artigo, o município pôde aplicar esse saldo, porque fez isso dentro do prazo, até 31 de dezembro de 2023, e na finalidade prevista.
Pontos importantes
- Abrange recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Assistência Social.
- Vale só para transferências feitas diretamente aos fundos estaduais, municipais e distritais.
- Os recursos devem ter sido destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
- Os entes federativos podem executar esses valores até 31 de dezembro de 2023.
- O artigo usa "poderão", ou seja, autoriza a execução até essa data, mas não a obriga.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.