ADCT, Art. 130

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput, incisos I a III e §§ 1º, 4º e 5º em palavras simples

O artigo trata da transição entre tributos antigos e novos. Uma resolução do Senado Federal fixa as alíquotas de referência dos tributos dos arts. 156-A e 195, V, da Constituição para todas as esferas federativas. Alíquota de referência é o percentual que serve de parâmetro para garantir certo nível de arrecadação. A forma de cálculo e os limites ficam a cargo de lei complementar. O objetivo é manter a arrecadação equilibrada. De 2027 a 2033, a nova receita da União, com o tributo do art. 195, V, e o imposto do art. 153, VIII, deve equivaler à receita que ela perde com os tributos listados no inciso I. De 2029 a 2033, a receita de Estados, Distrito Federal e Municípios com o imposto do art. 156-A deve equivaler à perda com os impostos dos arts. 155, II, e 156, III. Essa conta inclui certos fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023. As alíquotas são fixadas no ano anterior ao de sua vigência, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU). A regra do art. 150, III, "c", não se aplica a essa fixação. O artigo também cria tetos, calculados pela média da receita de 2012 a 2021 como proporção do PIB. Se a arrecadação nova passar desses tetos, as alíquotas são reduzidas: a da União em 2030, e as federal, estadual e municipal em 2035, de forma proporcional. Essa revisão não gera cobrança nem restituição de tributos de anos anteriores. Também não gera transferência de recursos entre os entes.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é analista e estuda a transição tributária. Ela observa que, em 2028, o TCU calcula a alíquota de referência a partir de dados enviados pelos entes federativos e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Com base nesse cálculo, o Senado fixa a alíquota que vale em 2029. Mais tarde, Mariana compara a média da Receita-Base da União de 2027 e 2028 com o Teto de Referência da União. Ela conclui que, se a média superar o teto, a alíquota federal será reduzida em 2030 até a receita se igualar ao teto. Ela também conclui que nenhum contribuinte receberá de volta o que já pagou nos anos anteriores, porque o § 7º proíbe essa restituição.

Pontos importantes

  • Quem fixa as alíquotas de referência é o Senado Federal, por resolução, com base em cálculo do TCU.
  • A meta é que a receita dos novos tributos substitua a receita perdida com os tributos antigos listados nos incisos.
  • Os períodos mudam conforme o ente: para a União, de 2027 a 2033; para Estados, Distrito Federal e Municípios, de 2029 a 2033.
  • A fixação ocorre no ano anterior ao da vigência, e não se aplica o art. 150, III, "c".
  • Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos que reduzem a arrecadação entram no cálculo.
  • Existem tetos de referência baseados na média de 2012 a 2021, medida como proporção do PIB.
  • Se os tetos forem ultrapassados, as alíquotas são reduzidas em 2030 (União) ou em 2035 (todos os entes, de forma proporcional).
  • A revisão não gera cobrança, restituição ou transferência de recursos relativas a anos anteriores.
  • Entes federativos e Comitê Gestor devem fornecer dados ao TCU.
O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que faz parte de uma reforma tributária recente. O texto remete a vários dispositivos do corpo da Constituição, como os arts. 150, 153, 155, 156, 156-A, 195 e 239, e ao art. 136 do ADCT. O conteúdo desses dispositivos não foi enviado, então confira cada um deles para identificar os tributos citados. A forma de cálculo, os limites e o compartilhamento de dados dependem de lei complementar, que também não foi enviada.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.