ADCT, Art. 137

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata das sobras de dinheiro, chamadas "saldos financeiros". São recursos que o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Nacional de Assistência Social repassaram aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal para enfrentar a pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2022. A norma permite usar essas sobras até 31 de dezembro de 2024. O dinheiro pode custear ações e serviços públicos de saúde e de assistência social em geral, não só o combate à Covid-19. É preciso seguir as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), na área da saúde, e do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), na área da assistência social. "Custeio" significa as despesas de manutenção dos serviços, como funcionamento, insumos e atendimento.

Exemplo prático

O Município fictício de Vila Serena recebeu, em 2021, recursos do Fundo Nacional de Saúde para enfrentar a Covid-19. No fim de 2022, ainda havia sobra no fundo municipal de saúde. A secretária de saúde fictícia Ana Souza usou esse saldo em 2024 para manter o funcionamento de uma unidade básica de saúde, seguindo as diretrizes do SUS. O art. 137 do ADCT autoriza esse uso, pois ocorreu até 31 de dezembro de 2024 e se destinou ao custeio de ações e serviços públicos de saúde.

Pontos importantes

  • Abrange recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
  • Os recursos precisam ter sido transferidos para enfrentar a pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2022.
  • Os destinatários são os fundos de saúde e de assistência social dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • O saldo pode ser aplicado até 31 de dezembro de 2024.
  • O uso se limita ao custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social.
  • Recursos da saúde seguem as diretrizes do SUS. Recursos da assistência social seguem as diretrizes do SUAS.
  • O texto diz "poderão". Trata-se de uma permissão, não de uma obrigação.
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, acrescentou este artigo. O prazo de aplicação terminou em 31 de dezembro de 2024. O texto enviado não diz o que ocorre com saldos não aplicados até essa data. Também não detalha as diretrizes do SUS e do SUAS, que constam em outras normas. Confira essas normas antes de qualquer conclusão.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.