ADCT, Art. 138
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo cria uma trava temporária para as vinculações de receitas. Vinculação é a regra, legal ou constitucional, que destina parte de uma receita a uma despesa específica. Um exemplo é a exigência de aplicar um valor mínimo em certa área. Até 2032, criar, alterar ou prorrogar uma vinculação não pode fazer a despesa primária ligada a ela crescer, a cada ano, mais do que a variação do limite de despesas primárias. Despesa primária é o gasto do governo sem contar os juros e a amortização da dívida. O limite de despesas primárias segue a lei complementar prevista no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Assim, as vinculações passam a respeitar o mesmo ritmo de crescimento permitido para o conjunto dos gastos.
Exemplo prático
Personagem fictício: o deputado Carlos Souza apresenta, em 2026, uma proposta que prorroga a vinculação de parte de uma receita a um programa social. A proposta faria a despesa desse programa crescer 8% ao ano. Suponha que o limite de despesas primárias, calculado conforme a lei complementar, varie apenas 3% naquele ano. Pelo art. 138 do ADCT, a prorrogação não pode gerar crescimento anual acima desses 3%. Por isso, a proposta precisaria ser ajustada a esse teto.
Pontos importantes
- Vale até 2032. É uma regra transitória.
- Alcança a criação, a alteração e a prorrogação de vinculações.
- Abrange vinculações previstas em lei e também na Constituição.
- Inclui os casos de aplicação mínima de recursos.
- O crescimento anual da despesa primária vinculada não pode superar a variação do limite de despesas primárias.
- O cálculo do limite segue a lei complementar mencionada no art. 6º da EC nº 126/2022.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.