ADCT, Art. 17
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
Este artigo faz parte do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O ADCT reúne regras de transição, criadas para adaptar situações já existentes à nova Constituição. O caput trata de pagamentos a agentes públicos: vencimentos, remuneração, vantagens, adicionais e proventos de aposentadoria. Proventos são os valores pagos ao servidor aposentado. Se esses valores estiverem em desacordo com a Constituição, serão reduzidos imediatamente aos limites que ela estabelece. Nesse caso, ninguém pode alegar direito adquirido para manter o valor maior. Direito adquirido é o direito já incorporado ao patrimônio da pessoa, que em regra a lei nova não pode atingir. O artigo também proíbe receber o excesso a qualquer título, ou seja, sob qualquer nome ou justificativa. Os parágrafos trazem exceções sobre acumulação de cargos. O § 1º assegura ao médico militar o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que ele já estivesse exercendo na administração pública direta ou indireta. O § 2º garante o mesmo aos profissionais de saúde que já estivessem exercendo dois cargos ou empregos privativos da área. A administração direta reúne os órgãos do próprio ente, como ministérios e secretarias. A indireta inclui entidades como autarquias, fundações e empresas estatais.
Exemplo prático
João (personagem fictício) era servidor público e recebia uma soma de vencimentos e adicionais acima do limite que a nova Constituição passou a fixar. Com base no caput, o valor foi reduzido ao limite constitucional. João não pôde alegar direito adquirido para manter o valor antigo nem receber a diferença por outra via. Já Ana (personagem fictícia), enfermeira, exercia dois empregos privativos de profissional de saúde em um hospital público e em uma fundação estadual. Pelo § 2º, ela teve assegurado o direito de continuar exercendo os dois.
Pontos importantes
- Os valores pagos em desacordo com a Constituição são reduzidos imediatamente aos limites dela.
- A regra alcança vencimentos, remuneração, vantagens, adicionais e proventos de aposentadoria.
- Nesse caso, o direito adquirido não pode ser invocado para manter o excesso.
- É vedado receber o excesso a qualquer título, sob qualquer nome ou forma.
- O § 1º assegura ao médico militar o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que já exercia.
- O § 2º assegura aos profissionais de saúde o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos da área que já exerciam.
- As exceções valem para a administração pública direta e indireta.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.