ADCT, Art. 17

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

Este artigo faz parte do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O ADCT reúne regras de transição, criadas para adaptar situações já existentes à nova Constituição. O caput trata de pagamentos a agentes públicos: vencimentos, remuneração, vantagens, adicionais e proventos de aposentadoria. Proventos são os valores pagos ao servidor aposentado. Se esses valores estiverem em desacordo com a Constituição, serão reduzidos imediatamente aos limites que ela estabelece. Nesse caso, ninguém pode alegar direito adquirido para manter o valor maior. Direito adquirido é o direito já incorporado ao patrimônio da pessoa, que em regra a lei nova não pode atingir. O artigo também proíbe receber o excesso a qualquer título, ou seja, sob qualquer nome ou justificativa. Os parágrafos trazem exceções sobre acumulação de cargos. O § 1º assegura ao médico militar o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que ele já estivesse exercendo na administração pública direta ou indireta. O § 2º garante o mesmo aos profissionais de saúde que já estivessem exercendo dois cargos ou empregos privativos da área. A administração direta reúne os órgãos do próprio ente, como ministérios e secretarias. A indireta inclui entidades como autarquias, fundações e empresas estatais.

Exemplo prático

João (personagem fictício) era servidor público e recebia uma soma de vencimentos e adicionais acima do limite que a nova Constituição passou a fixar. Com base no caput, o valor foi reduzido ao limite constitucional. João não pôde alegar direito adquirido para manter o valor antigo nem receber a diferença por outra via. Já Ana (personagem fictícia), enfermeira, exercia dois empregos privativos de profissional de saúde em um hospital público e em uma fundação estadual. Pelo § 2º, ela teve assegurado o direito de continuar exercendo os dois.

Pontos importantes

  • Os valores pagos em desacordo com a Constituição são reduzidos imediatamente aos limites dela.
  • A regra alcança vencimentos, remuneração, vantagens, adicionais e proventos de aposentadoria.
  • Nesse caso, o direito adquirido não pode ser invocado para manter o excesso.
  • É vedado receber o excesso a qualquer título, sob qualquer nome ou forma.
  • O § 1º assegura ao médico militar o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que já exercia.
  • O § 2º assegura aos profissionais de saúde o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos da área que já exerciam.
  • As exceções valem para a administração pública direta e indireta.
Este é um dispositivo transitório. Ele se refere a situações já existentes quando a Constituição entrou em vigor, como indicam as expressões "estejam sendo percebidos" e "estejam sendo exercidos". O artigo não diz quais são os limites de remuneração nem as regras gerais de acumulação de cargos. Esses pontos estão em outros dispositivos da Constituição, que não foram enviados aqui. Confira esses dispositivos e suas eventuais alterações por emendas constitucionais.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.