ADCT, Art. 2º

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previu uma consulta direta ao povo. Pelo texto enviado, no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado decidiria, por plebiscito, duas questões. A primeira era a forma de governo: república ou monarquia constitucional. A segunda era o sistema de governo: parlamentarismo ou presidencialismo. Plebiscito é a consulta em que os eleitores votam sobre um tema antes de ele ser adotado. O § 1º garantiu a divulgação gratuita dessas opções nos meios de comunicação de massa que exploram serviço público por concessão, como rádio e TV. O § 2º atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tarefa de editar as regras para realizar o plebiscito, depois da promulgação da Constituição.

Exemplo prático

Maria, personagem fictícia, é eleitora. No dia marcado para o plebiscito, ela vai à seção eleitoral e recebe uma cédula com duas perguntas. Na primeira, escolhe entre república e monarquia constitucional. Na segunda, escolhe entre parlamentarismo e presidencialismo. Nas semanas anteriores, Maria assistiu na TV aberta a programas gratuitos que explicavam cada opção, conforme o § 1º. As regras da votação seguiram as normas editadas pelo TSE, conforme o § 2º.

Pontos importantes

  • Forma de governo trata de quem ocupa a chefia do Estado: república ou monarquia constitucional.
  • Sistema de governo trata da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo: parlamentarismo ou presidencialismo.
  • A decisão cabia diretamente ao eleitorado, por plebiscito.
  • A divulgação das opções nos meios de comunicação concessionários de serviço público era gratuita (§ 1º).
  • O TSE ficou responsável por regulamentar o plebiscito após a promulgação da Constituição (§ 2º).
  • Por estar no ADCT, a norma é transitória. Ela se destina a um evento único e datado.
Esta é uma norma transitória, e a data prevista no texto enviado já passou. Por isso, o artigo tem hoje interesse sobretudo histórico. O texto enviado não traz notas de alteração. Confira na fonte oficial se alguma emenda constitucional mudou a data ou o conteúdo deste dispositivo. Confira também o resultado efetivo da consulta, que este texto não informa.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.